07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
11/03/2008 · RPI 1940há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
04/03/2008 · RPI 1939há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. TOÁLIA S/A - INDÚSTRIA TÊXTIL
06/07/1999 · RPI 1487há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
08/10/1996 · RPI 1349há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
16/04/1996 · RPI 1324há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
12/12/1995 · RPI 1306há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
11/07/1995 · RPI 1284há 31 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
21/09/1993 · RPI 1190há 33 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO * INT. DANNEMANN
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG. 002718987 * INT. DANNEMANN
29/12/1987 · RPI 897há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)