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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812911601

TRADIÇÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/10/1986
Concessão
26/03/1991
Vigência
26/03/2031

Titular

ERVAL DO PRATA INDUSTRIA E COMERCIO DE ERVA-MATE LTDA
90.998.568/0001-36 · Nova Prata/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 13 despachos

    1. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850200212388 (17/07/2020)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): ERVAL DO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA.

      Procurador: Roner Guerra Fabris

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Roner Guerra Fabris com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 11/08/2020 · RPI 2588há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200238038 (16/07/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ERVAL DO PRATA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ERVA-MATE LTDA.

      Procurador: Roner Guerra Fabris

    3. 18/08/2015 · RPI 2328há 11 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301140000364 (16/05/2014)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Ação Ordinária trigésima Vara Federal do Rio de Janeiro - AO 00077872919914025101 - INPI nº 08640.000538/91- Para dar cumprimento ao Acordão, que por maioria, a primeira turma do TRF2 decidiu dar provimento ao recurso da sentença que julgou procedente o pedido da referida Ação movida por SOCIETE DES PRODUTIS NESTLE SA em face desta Autarquia Federal. Sendo assim, nos termos do referido recurso, "a palavra "tradição" não tem a força que o diploma legal marcário demanda de uma marca para que esta seja considerada irregistrável. Tal palavra não denota nenhuma qualidade especial ou valor inestimável, de forma que, se mantido o entendimento exposto na sentença, seriam irregistráveis quaisquer marcas que fossem compostas pelo nome adicionado das palavras "ouro" e "diamante".?

    4. 21/06/2011 · RPI 2111há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 04/04/2006 · RPI 1839há 20 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 23/06/1992 · RPI 1125há 34 anos

      NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)

      PET(RJ) 044670 , DE 07/11/90 ALÍNEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. PESTALOZZI E BHERING

    7. 12/11/1991 · RPI 1093há 34 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)

      AÇAO ANULADA DE REGISTRO - 30 VF(RJ) *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL

    8. 07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos

      Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. (599)

      MEDIDA CAUTELAR 30 VF(RJ) SOBRESTADO O ANDAMENTO DO PROCESSO *INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL

    9. 26/03/1991 · RPI 1060há 35 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL

    10. 06/11/1990 · RPI 1040há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL

    11. 05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    12. 07/11/1989 · RPI 994há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. MARPA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    13. 22/12/1987 · RPI 896há 38 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

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