13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800220399280 (21/11/2022)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SOMAR CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos
Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)
Protocolo: 800210168563 (20/05/2021)
Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)
Requerente: SOMAR CONFECÇÕES LTDA
Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160205577 (15/09/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Cessionário: SOMAR CONFECÇÕES LTDA
16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800130081877 (25/04/2013)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: TOP CONFECCOES LTDA
Procurador: ELIANE LIMA GUGLIELMELLI
06/06/2006 · RPI 1848há 20 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
10/03/1998 · RPI 1420há 28 anos
MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO
18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos
RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)
MANUTENÇÃO DO REGISTRO REC. PHILIPPE MARTIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (RJ) * INT ROBERTO FREIRE
24/09/1996 · RPI 1347há 30 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
16/02/1994 · RPI 1211há 32 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. PHILIPPE MARTIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (RJ) * INT. MADALENA FREIRE
03/08/1993 · RPI 1183há 33 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
06/04/1993 · RPI 1166há 33 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)
* INT. MADALENA C. FREIRE
18/09/1990 · RPI 1033há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
DEFERIMENTO REC. PHILIPPE MARTIN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (RJ) * INT. MADALENA C. FREIRE
24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
28/11/1989 · RPI 997há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT M. MADALENA C. FREIRE