14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200050683 (17/02/2020)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
Detalhes do despacho: Destituído o procurador MIRIAM ESPINHAÇO e nomeado novo representante Matos & Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200056083 (14/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: Matos & Associados - Advogados
04/02/2014 · RPI 2248há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361753 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
21/01/2014 · RPI 2246há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100361751 (26/10/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
Procurador: ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/04/2008 · RPI 1943há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INFABRA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA BRASILEIRA LTDA
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/11/1990 · RPI 1041há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
05/06/1990 · RPI 1021há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
23/05/1989 · RPI 970há 37 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88) * INT JORGE MONTEIRO
09/08/1988 · RPI 929há 38 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
08/03/1988 · RPI 907há 38 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)