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Radar do INPI

Marca · processo 812876490

SAVIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
19/09/1986
Concessão
09/08/1988
Vigência
09/08/2028

Titular

FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI
21.361.223/0001-54 · Londrina/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 15 despachos

    1. 25/07/2023 · RPI 2742há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190418395 (16/12/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Cedente: ERIVIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA [BR]

      Cessionário: FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAMENTO DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI

    2. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

      Recurso provido (outros) (IPAS370)

      Protocolo: 850200047061 (13/02/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Requerente: FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850190418395, de 16/12/2019.

    3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

      Petição de retificação não atendida (IPAS567)

      Protocolo: 850230201210 (03/05/2023)

      Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

      Requerente: FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Atualização de dados cadastrais referentes ao atual titular do processo, denominado cedente na petição de anotação de transferência de titularidade nº 850190418395, de 16/12/2019, a qual aguarda decisão de recurso contra o indeferimento, não impacta o exame do recurso por não se tratar de alteração de titularidade do processo.

    4. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230028679 (20/01/2023)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: SAVIO SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

      Procurador: Mariana Piovezani Moreti

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS e nomeado novo representante Mariana Piovezani Moreti com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    5. 04/04/2023 · RPI 2726há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230098934 (06/03/2023)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: ERIVIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA-EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    6. 05/05/2020 · RPI 2574há 6 anos

      Notificação de recurso (IPAS360)

      Protocolo: 850200047061 (13/02/2020)

      Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

      Titular(es): FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência.

    7. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190418395 (16/12/2019)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): FUTURE PARTICIPAÇÕES, COMÉRCIO E ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS CONGELADOS EIRELI

      Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELOS REGISTROS.

    8. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170276028 (24/08/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: SAVIO SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    9. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170209182 (25/08/2017)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular: SAVIO SORVETES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

      Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    10. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    11. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    12. 09/08/1988 · RPI 929há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    13. 12/04/1988 · RPI 912há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    14. 29/12/1987 · RPI 897há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    15. 25/08/1987 · RPI 879há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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