26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
27/10/2020 · RPI 2599há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200323679 (02/10/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
20/05/2014 · RPI 2263há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130056002 (28/03/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI
Cessionário: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
16/11/2011 · RPI 2132há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
20/11/2001 · RPI 1611há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
15/02/2000 · RPI 1519há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS , TENDO EM VISTA O AN 150/99 , ÍTEM 2 .
15/06/1999 · RPI 1484há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 1398, DE 16/09/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
28/10/1997 · RPI 1404há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED ABRIL SA (BR/SP) *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
16/09/1997 · RPI 1398há 29 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO NO PROCESSO EM PAUTA *INT. SONIA MARIA D'ELBOUX.
27/12/1994 · RPI 1256há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) * INT. SONIA MARIA D'ELBOUX
23/10/1990 · RPI 1038há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES
29/05/1990 · RPI 1020há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
09/01/1990 · RPI 1001há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. VIEIRA DE MELLO , WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)