14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190464962 (12/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): QUIMIBRAS INDÚSTRIAS QUIMICAS S/A
03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI N° 1806, DE 16/08/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/02/2008 · RPI 1935há 18 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIÇÃO INPI/RJ N° 020050112926, DE 13/10/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA AO QUAL SE REFERE ESTÁ SENDO ANULADA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.INT.: LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
16/08/2005 · RPI 1806há 21 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
ART. 133 PARÁGRAFO SEGUNDO DA LPI. (PRAZO EXTRAORDINÁRIO)
29/02/2000 · RPI 1521há 26 anos
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)
12/12/1989 · RPI 999há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
01/08/1989 · RPI 980há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
*INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO
06/09/1988 · RPI 933há 38 anos
Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. (015)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. (035)
11/08/1987 · RPI 877há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)