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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812857160

CALIFRUT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/1986
Concessão
26/07/1988
Vigência
26/07/2028

Titular

ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
05.315.977/0001-11 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 10/09/2024 · RPI 2801há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240389407 (02/08/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: MARCIA REGINA MAZZARINO

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador NEW COMPANY MARCA E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante MARCIA REGINA MAZZARINO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180273265 (25/07/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

      Procurador: José Domingos de Lima Filho

    3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

      Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (695)

      COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, REFERENTE À PRORROGAÇÃO DO REGISTRO E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO EM PRAZO EXTRAORDINÁRIO. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    5. 21/10/2008 · RPI 1972há 17 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO.

    6. 06/05/2008 · RPI 1948há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - CASA ROCHA BASTOS IMPORTADORA LTDA

    7. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 26/07/1988 · RPI 927há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    9. 29/03/1988 · RPI 910há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    10. 22/12/1987 · RPI 896há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 11/08/1987 · RPI 877há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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