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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812832086

PARTHENON RESIDENCE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/08/1986
Concessão
28/02/1989
Vigência
28/02/2029

Titular

HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
09.967.852/0001-27 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 13/08/2019 · RPI 2536há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190240349 (27/06/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

      Titular(es): HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

      Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    2. 15/04/2014 · RPI 2258há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810110403217 (10/03/2011)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

      Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

    3. 23/06/2009 · RPI 2007há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/05/2007 · RPI 1897há 19 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - HOTELARIA ACCOR BRASIL S/ANOME ALTERADO.

    5. 30/03/2004 · RPI 1734há 22 anos

      CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)

      RPI, DE 23/03/1999, TENDO EM VISTA, INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO.

    6. 23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 19/11/1996 · RPI 1355há 29 anos

      MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. (888)

      RECURSO CONHECIDO.NEGADO PROVIMENTO * INT DANIEL & CIA

    8. 26/04/1994 · RPI 1221há 32 anos

      RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. (515)

      MANUTENCÇÃO DO REGISSTRO REC. BARTHENONPROJETOS E CONSTRUCÇÕES LTDA (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

    9. 21/04/1992 · RPI 1116há 34 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

      *INT. DANIEL & CIA

    10. 21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

      REQ. PARTHENON PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA (SP) * INT. DANIEL E CIA

    11. 28/02/1989 · RPI 958há 37 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 917 , DE 17/05/88 , TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA * INT. DANIEL E CIA

    12. 28/02/1989 · RPI 958há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESIDENCE" * INT. DANIEL E CIA

    13. 17/05/1988 · RPI 917há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    14. 29/03/1988 · RPI 910há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    15. 08/12/1987 · RPI 894há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    16. 04/08/1987 · RPI 876há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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