04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190477585 (19/12/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CONFECÇÕES VANELISE LTDA
Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850120126543 (02/08/2012)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CONFECÇÕES VANELISE LTDA
Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA
Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.
22/02/2012 · RPI 2146há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
10/10/2000 · RPI 1553há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BLUESTAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
19/07/1994 · RPI 1233há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. INNOGENTI INDUSTRIA DE MODA LTDA (BR/RS) *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA
16/11/1993 · RPI 1198há 32 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED: CONFECCOES VIVA'S LTDA (BR/RS) INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
13/11/1990 · RPI 1041há 35 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
12/06/1990 · RPI 1022há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
16/01/1990 · RPI 1002há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
19/09/1989 · RPI 987há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)