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Marca · processo 812823060

POLAR PASSOU...COLOU!

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/1986
Concessão
16/10/1989
Vigência
16/10/2029

Titular

COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR
30.742.555/0001-70 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 22/10/2019 · RPI 2546há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190318475 (27/09/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800190330487 (02/09/2019)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

      Protocolo: 301160000520 (26/04/2016)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

      Detalhes do despacho: Procedeu-se ao exame da petição de transferência de titularidade nº 850150149095, de 07/07/2015, em cumprimento à determinação do MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos do Processo nº 0154229-41.2002.8.19.0001 (2002.001.154143-2), notificada por meio do Mandado de Intimação nº 204/2016/MND, para transferir o presente registro de marca para a titularidade da empresa COMPANHIA DE CANETAS COMPACTOR, CNPJ. Nº 30.742.555/0001-70, sociedade industrial brasileira, sediada na Rodovia Presidente Dutra, Km 181, Posse, Nova Iguaçu/RJ.

    4. 10/05/2016 · RPI 2366há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150149095 (07/07/2015)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Cessionário: Companhia de Canetas Compactor

    5. 30/08/2011 · RPI 2121há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos

      LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. (590)

      ANOTADA A ARRECADAÇÃO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 5ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - OFÍCIO Nº 274/2004 - INPI Nº 000475/04

    7. 18/05/1999 · RPI 1480há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT MOMSEN LEONARDOS & CIA

    9. 02/05/1989 · RPI 967há 37 anos

      RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (275)

      SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PASSOU...COLOU" POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 *INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

    10. 31/05/1988 · RPI 919há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    11. 09/02/1988 · RPI 903há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 06/10/1987 · RPI 885há 38 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    13. 06/10/1987 · RPI 885há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    14. 28/07/1987 · RPI 875há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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