08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190347572 (16/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): OXIMIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: Alcides Ribeiro Filho
28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810100365990 (09/11/2010)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: OXIMIG INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Procurador: ALCIDES RIBEIRO FILHO
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
07/12/2010 · RPI 2083há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/01/2000 · RPI 1514há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
01/08/1989 · RPI 980há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
01/08/1989 · RPI 980há 37 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DE REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 937, DE 04/10/88, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTO * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA
04/10/1988 · RPI 937há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/06/1988 · RPI 922há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
15/03/1988 · RPI 908há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
24/11/1987 · RPI 892há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
21/07/1987 · RPI 874há 39 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)