09/10/2018 · RPI 2492há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170124655 (01/06/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente(es): OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Detalhes do despacho: Sede alterado.
26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850160045854 (08/03/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
Cessionário: OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150021717 (02/02/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Nome alterado.
19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150021699 (02/02/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: SIPCAM NICHINO BRASIL S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170220417 (06/07/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: OXON BRASIL DEFENSIVOS AGRÍCOLAS LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
29/03/2016 · RPI 2360há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130068473 (16/04/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: SIPCAM UPL BRASIL S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
07/07/2009 · RPI 2009há 17 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
31/03/2009 · RPI 1995há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
20/01/2009 · RPI 1985há 17 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
30/10/2007 · RPI 1921há 18 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
DEVE A TITULAR DO REGISTRO APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE A ENTRADA DO PEDIDO DE REGISTRO DA SUBSTÂNCIA JUNTO AO ORGÃO COMPETENTE BEM COMO O ANDAMENTO DESSE PEDIDO
27/04/2004 · RPI 1738há 22 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
31/12/2002 · RPI 1669há 23 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
NãO JUSTIFICADO O DESUSO NOS TERMOS DO PARáGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI
01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ: BAYER AKTIENGESELLSCAFT(DE) PET(RJ) 024544, DE 29/05/2000.
31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
31/08/1999 · RPI 1495há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
14/06/1988 · RPI 921há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
22/03/1988 · RPI 909há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
01/12/1987 · RPI 893há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
14/07/1987 · RPI 873há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)