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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812789865

DON-CÂNDIDO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/1986
Concessão
09/08/1988
Vigência
09/08/2028

Titular

VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
00.869.620/0001-61 · Bento Gonçalves/RS

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180292670 (09/08/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI

      Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

    2. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150138154 (24/06/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI

      Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

      Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

    3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850150003924 (09/01/2015)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.

      Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos

      Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

    4. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810060004511 (11/10/2006)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.

      Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    5. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA

    7. 18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. RESERVA DOM CÂNDIDO LTDA

    8. 03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA

    9. 22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)

      PET.(RS)07454, DE 23/11/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃODA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS

    11. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)

      PET.(SP)028241, DE 22/08/95 PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS

    12. 09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1295, DE 26/09/95,TENDO EM VISTA A PET(SP)028241, DE 22/08/95. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS

    13. 07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. ÁGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 022523, DE 12/08/94 *INT MARCOS ANTONIO VALDUGA

    14. 09/08/1988 · RPI 929há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    15. 01/03/1988 · RPI 906há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    16. 17/11/1987 · RPI 891há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    17. 07/07/1987 · RPI 872há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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