28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180292670 (09/08/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos
27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150138154 (24/06/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos
Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.
07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850150003924 (09/01/2015)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.
Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos
Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810060004511 (11/10/2006)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.
Procurador: NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS
Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.
17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/04/2008 · RPI 1946há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA
18/12/2001 · RPI 1615há 24 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. RESERVA DOM CÂNDIDO LTDA
03/10/2000 · RPI 1552há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDA
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET.(RS)07454, DE 23/11/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃODA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. (745)
PET.(SP)028241, DE 22/08/95 PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS
09/04/1996 · RPI 1323há 30 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1295, DE 26/09/95,TENDO EM VISTA A PET(SP)028241, DE 22/08/95. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOS
07/02/1995 · RPI 1262há 31 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. ÁGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 022523, DE 12/08/94 *INT MARCOS ANTONIO VALDUGA
09/08/1988 · RPI 929há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/03/1988 · RPI 906há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/07/1987 · RPI 872há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)