24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180242648 (03/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA
Procurador: MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS
17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
16/10/2007 · RPI 1919há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)
APRESENTE O RECORRENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL QUE JUSTIFIQUE O DESUSO DA MARCA CADUCANDA, NO PERIODO DE 14/12/92 A 14/12/94. *INT. PAULO C DE OLIVEIRA.
25/06/1996 · RPI 1334há 30 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
19/12/1995 · RPI 1307há 30 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA
16/05/1995 · RPI 1276há 31 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: ATIVUS FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET(RJ) 32315 DE 14/12/94 *INT. PAULO C.OLIVEIRA
02/08/1988 · RPI 928há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
12/04/1988 · RPI 912há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
29/12/1987 · RPI 897há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
25/08/1987 · RPI 879há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)