20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 800180041791 (02/02/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.
Procurador: Silvio Darré Júnior
Detalhes do despacho: Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170246453 de 01/08/2017, publicado na RPI 2438 em 26/09/2017.
26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170246453 (01/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: TECHNOS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO S.A.
Procurador: Silvio Darré Júnior
11/10/2016 · RPI 2388há 9 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850140142718 (23/07/2014)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Procurador: Silvio Darré Júnior
Cessionário: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/09/1998 · RPI 1445há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/11/1997 · RPI 1407há 28 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
25/02/1997 · RPI 1369há 29 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES
26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. DARRE M. E P. S/C LTDA
26/05/1992 · RPI 1121há 34 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET(SP) 028564, DE 19/09/91, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "A" DO ART 107 DO CPI *INT. DARRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
16/07/1991 · RPI 1076há 35 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. SUPERMERCADOS CONDOR LTDA (BR/PR) PET(PR) 000728 , DE 26/03/91 *INT. SAO PAULO MARCAS E PAT LTDA.
12/07/1988 · RPI 925há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/03/1988 · RPI 906há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
30/06/1987 · RPI 871há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)