21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850190132724 (03/05/2019)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular(es): PECCIN S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Destituído o procurador AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
14/05/2019 · RPI 2523há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190157326 (29/04/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): PECCIN S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180365161 (25/10/2018)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): PECCIN S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
03/05/2011 · RPI 2104há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1301. DE 07/11/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
09/01/1996 · RPI 1310há 30 anos
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. (740)
PET (SP) 1891 DE 08/06/95, FACE AO DISPOSTO NA ALINEA "B" DO ART 107 DO CPI * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
07/11/1995 · RPI 1301há 30 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. ZAZA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/PR) PET (SP) 018391, DE 08/06/95 * INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
03/10/1995 · RPI 1296há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
28/03/1995 · RPI 1269há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
* INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATS.
05/04/1994 · RPI 1218há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. ZAZA IND. E COM DE PRODS. ALIMENTICIOS LTDA (BR/PR) PET.(SP) 038325 DE 04/10/93 *INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES
07/05/1991 · RPI 1066há 35 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED REI BAZAS E CAFE LTDA (RS/BR) * INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
15/05/1990 · RPI 1018há 36 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
INT. AGÊNCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
09/05/1989 · RPI 968há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
09/06/1987 · RPI 868há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)