23/06/2026 · RPI 2894há 2 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260124514 (25/05/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850260122276 (17/03/2026)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de endereço. Anotada a alteração de nome.
14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170150247 (28/06/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Holcim (Brasil) S/A.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: Nome alterado.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170112530 (19/05/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): Holcim (Brasil) S/A.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160104674 (18/04/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: Holcim (Brasil) S/A.
Procurador: Vieira de Mello Advogados
02/12/2008 · RPI 1978há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/11/2006 · RPI 1873há 19 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
26/11/1996 · RPI 1356há 29 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
21/05/1996 · RPI 1329há 30 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
02/01/1996 · RPI 1309há 30 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
31/10/1995 · RPI 1300há 30 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
* INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA
18/07/1995 · RPI 1285há 31 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)
02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG.N.810691450 E810688611INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
11/08/1987 · RPI 877há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
04/03/1987 · RPI 854há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)