16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180399969 (24/09/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
11/09/2018 · RPI 2488há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170227674 (14/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Detalhes do despacho: Sede alterada.
02/12/2014 · RPI 2291há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110455636 (18/08/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES
Cessionário: FISCHER S/A - AGROINDÚSTRIA
09/11/2010 · RPI 2079há 15 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
28/09/1999 · RPI 1499há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)
INT. DANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
23/07/1991 · RPI 1077há 35 anos
REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)
01/05/1990 · RPI 1016há 36 anos
Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)
REQ. SABRINA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN
08/08/1989 · RPI 981há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRO
21/02/1989 · RPI 957há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
11/10/1988 · RPI 938há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
21/06/1988 · RPI 922há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
18/08/1987 · RPI 878há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
07/04/1987 · RPI 859há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)