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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812679881

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/1986
Concessão
24/10/1989
Vigência
24/10/2029

Titular

AEROJET QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA.
33.152.885/0001-01 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 9 despachos

    1. 08/06/2021 · RPI 2631há 5 anos

      Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

      Protocolo: 301210004102 (25/05/2021)

      Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

      Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 21.00.00.71.65. Processo nº 10348.721600/2020-90. Processo INPI nº 52402.005052/2021-86.

    2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180495056 (29/11/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): AEROJET QUÍMICA INDUSTRIAL LTDA

      Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    3. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 16/11/1999 · RPI 1506há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    5. 24/10/1989 · RPI 992há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    6. 23/05/1989 · RPI 970há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA E CIA

    7. 10/01/1989 · RPI 951há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    8. 16/06/1987 · RPI 869há 39 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    9. 21/01/1987 · RPI 848há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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