15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180150063 (26/04/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: LBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA ME
Procurador: Unif Marcas e Patentes Ltda.
15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1991, DE 03/03/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
30/12/2008 · RPI 1982há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
25/03/2003 · RPI 1681há 23 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
25/04/2000 · RPI 1529há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MARILÂNDIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CAFÉ LTDA.
22/06/1999 · RPI 1485há 27 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.
14/04/1998 · RPI 1425há 28 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
INT. MARCOS ANTONIO VIEIRA.
10/05/1988 · RPI 916há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
05/01/1988 · RPI 898há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
29/09/1987 · RPI 884há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
21/01/1987 · RPI 848há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)