03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800170266471 (16/08/2017)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CENTAURO GRAFICA E EDITORA LTDA
Procurador: MARGARETE RODRIGUES
03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (858)
* INT NEVES E PEREIRA LTDA
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
MANUTENÇÃO DE REGISTRO CONTIDO NA RPI 1223 DE 10/05/94, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE *INT. NEVES E PEREIRA
12/07/1994 · RPI 1232há 32 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC EDITORA CENTAURUS LTDA (RS) *INT. NEVES E PEREIRA
10/05/1994 · RPI 1223há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
03/11/1993 · RPI 1196há 32 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE CONTIDO NA RPI 1191 DE 28/09/93, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA TEMPESTIVO *INT. NEVES & PEREIRA LTDA.
28/09/1993 · RPI 1191há 32 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 115 DO CPI *INT. NEVES & PEREIRA LTDA
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 1163, DE 16/03/93, TENDO EM VISTA A TEMPESTIVIDADE DA CONSTESTA4ÃO * INT. NEVES & PEREIRA LTDA.
11/05/1993 · RPI 1171há 33 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI * INT. NEVES & PEREIRA LTDA
16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. NEVES & PEREIRA LTDA
03/11/1992 · RPI 1144há 33 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ EDITORA CENTAURUS LTDA(RS) PET(RS) 004379 DE 31/08/92 *INT. NEVES & PEREIRA
05/04/1988 · RPI 911há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/12/1987 · RPI 893há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
25/08/1987 · RPI 879há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
30/12/1986 · RPI 845há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)