02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180131157 (11/04/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: GERALDO BERTOLDI INDUSTRIA DE CONSERVAS LTDA
Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA.
03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 810110413622 (14/04/2011)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)
Requerente: GERALDO BERTOLDI INDUSTRIA DE CONSERVAS LTDA
Procurador: IDEA MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.
03/03/2009 · RPI 1991há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.. Reformada a decisão recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO. (847)
10/04/2001 · RPI 1579há 25 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
01/08/2000 · RPI 1543há 26 anos
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. (900)
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
29/09/1998 · RPI 1449há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
22/04/1998 · RPI 1426há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (CATÁLOGOS, IMPRESSOS, ETIQUETAS, ETC) QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA CONFORME CONCEDIDA
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. GENERAL BRANDS COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (BR-SP) (PET/SP) 040322, DE 05/12/96 * INT. AGENCIA MODERNA MARC/PAT
19/04/1988 · RPI 913há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/12/1987 · RPI 893há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
25/08/1987 · RPI 879há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
23/12/1986 · RPI 844há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)