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Radar do INPI

Marca · processo 812629760

SUL AMÉRICA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/06/1986
Concessão
26/09/1989
Vigência
26/09/2029

Titular

SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.
92.664.937/0001-80 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 17 despachos

    1. 17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240536346 (15/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

      Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

    2. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180425140 (09/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    3. 24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos

      Ato de prejudicar petição (IPAS699)

      Protocolo: 850130034420 (27/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

      Requerente: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE O NOME E SEDE JÁ ENCONTRAM-SE ATUALIZADOS EM VIRTUDE DA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PETIÇÃO N° 850130034282, PUBLICADA NA RPI N° 2299, DE 27/01/2015.

    4. 27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130034282 (27/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.

    5. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130034188 (27/02/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

      Cessionário: SUL AMERICA COMPANHIA AGRO PASTORIL DO NORDESTE

    6. 22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    8. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)

      RPI 1396 DE 02/09/97, TENDO EM VISTA ERR MATERIAL *INT. DANNEMANN

    9. 30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN

    10. 02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos

      CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)

      APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE E/OU CARTÃO CGC/MF. ATUALIZADO *INT. DANNEMANN

    11. 26/09/1989 · RPI 988há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    12. 01/08/1989 · RPI 980há 37 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    13. 31/01/1989 · RPI 954há 37 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    14. 27/09/1988 · RPI 936há 38 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

    15. 31/05/1988 · RPI 919há 38 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

    16. 21/07/1987 · RPI 874há 39 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    17. 10/02/1987 · RPI 851há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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