17/12/2024 · RPI 2815há 1 ano
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850240536346 (15/10/2024)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.
23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180425140 (09/10/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SUL AMERICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
24/05/2016 · RPI 2368há 10 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850130034420 (27/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)
Requerente: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA QUE O NOME E SEDE JÁ ENCONTRAM-SE ATUALIZADOS EM VIRTUDE DA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DA PETIÇÃO N° 850130034282, PUBLICADA NA RPI N° 2299, DE 27/01/2015.
27/01/2015 · RPI 2299há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130034282 (27/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: SUL AMÉRICA SANTA CRUZ PARTICIPAÇÕES S.A.
23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130034188 (27/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)
Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Cessionário: SUL AMERICA COMPANHIA AGRO PASTORIL DO NORDESTE
22/06/2010 · RPI 2059há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
03/08/1999 · RPI 1491há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). (796)
RPI 1396 DE 02/09/97, TENDO EM VISTA ERR MATERIAL *INT. DANNEMANN
30/09/1997 · RPI 1400há 28 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DANNEMANN
02/09/1997 · RPI 1396há 29 anos
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. (630)
APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE SEDE E/OU CARTÃO CGC/MF. ATUALIZADO *INT. DANNEMANN
26/09/1989 · RPI 988há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
01/08/1989 · RPI 980há 37 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
31/01/1989 · RPI 954há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA
27/09/1988 · RPI 936há 38 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
31/05/1988 · RPI 919há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
21/07/1987 · RPI 874há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
10/02/1987 · RPI 851há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)