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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812616804

YOKOYAMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/06/1986
Concessão
19/04/1988
Vigência
19/04/2028

Titular

BAR E PASTELARIA IRMÃOS YOKOYAMA LIMITADA
49.928.989/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 8 despachos

    1. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170166243 (26/05/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: BAR E PASTELARIA IRMÃOS YOKOYAMA LIMITADA

      Procurador: Silvio Darré Júnior

    2. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    3. 12/05/2009 · RPI 2001há 17 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - PASTELARIA YOKOYAMA LTDA

    4. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    5. 19/04/1988 · RPI 913há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    6. 08/12/1987 · RPI 894há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    7. 08/09/1987 · RPI 881há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    8. 09/12/1986 · RPI 842há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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