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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812615107

TAUÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/1986
Concessão
19/04/1988
Vigência
19/04/2028

Titular

HEINZ BRASIL S.A.
50.955.707/0001-20 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240094472 (29/02/2024)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: HEINZ BRASIL S.A.

      Procurador: RITTER ADVOGADOS

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador ROQUE ALOISIO SCHARDONG e nomeado novo representante RITTER ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850230183937 (20/04/2023)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

      Requerente: HEINZ BRASIL S.A.

      Procurador: Luiza Tangari Coelho

      Cedente: COMPANHIA HEMMER INDUSTRIA E COMERCIO [BR]

      Cessionário: HEINZ BRASIL S.A.

    3. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180141961 (19/04/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMPANHIA HEMMER INDÚSTRIA E COMÉRCIO

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    4. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

      Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

      Protocolo: 850180077397 (21/03/2018)

      Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

      Requerente: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

      Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

    5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento parcial da petição (IPAS349)

      Protocolo: 850130079635 (03/05/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Titular: AMAZON REFRIGERANTES LTDA

      Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

      Detalhes do despacho: O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Peixes e demais frutos do mar. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Peixes e demais frutos do mar. Frutas, verduras, legumes e cereais. Condimentos, especiarias e essências alimentícias Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não apresentou provas de uso dos itens ora caducados.

    6. 20/08/2013 · RPI 2224há 13 anos

      Notificação de caducidade (IPAS338)

      Protocolo: 850130079635 (03/05/2013)

      Petição (tipo): Caducidade (337.1)

      Requerente: AMAZON REFRIGERANTES LTDA

      Procurador: DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P.

    7. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 29/12/1998 · RPI 1460há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 19/04/1988 · RPI 913há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 08/12/1987 · RPI 894há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 08/09/1987 · RPI 881há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 09/12/1986 · RPI 842há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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