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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812578660

VITORIA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/1986
Concessão
07/08/2007
Vigência
07/08/2027

Titular

Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda
82.476.284/0001-51 · Jandaia do Sul/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170097260 (28/03/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda

      Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

    2. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850130251066 (23/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Aguinaldo Moreira

      Cessionário: Indústria e Comércio de Torrefação de Café Jandaia Ltda

    3. 07/08/2007 · RPI 1909há 19 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

    4. 06/02/2007 · RPI 1883há 19 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

      DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 31/08/2004 · RPI 1756há 22 anos

      Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

      PEDS. 810895900, 812040031.

    6. 20/06/2000 · RPI 1537há 26 anos

      OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

      OPON.(S) 1- CHOCOLATES GAROTO S.A. (BR/ES) 2- ARISCO INDUSTRIAL LTDA (BR/GO) 3- COMERCIO E INDUSTRIA PRINCESA DO NORTE LTDA (BR/SP)

    7. 09/06/1998 · RPI 1433há 28 anos

      PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

    8. 08/09/1992 · RPI 1136há 34 anos

      Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

      PED(S) 790063840 E 812040031 *INT. AG. MODERNA

    9. 28/04/1992 · RPI 1117há 34 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

      *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

    10. 02/01/1990 · RPI 1000há 36 anos

      SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

      ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.002282500. * PAULO MALTAROLI

    11. 03/11/1987 · RPI 889há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    12. 30/06/1987 · RPI 871há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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