Protocolo: 850220194385 (11/05/2022)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: FOSFOREIRA BRASILEIRA LTDA
Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Incluídas as restrições: "a saber, fósforos, caixa de fósforos, isqueiros". Produtos/serviços não renunciados: - (da classe 14), - (da classe 16), - (da classe 34) e - (da classe 35)