05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180183218 (21/05/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: CARAMURU ALIMENTOS S/A.
Procurador: Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C
04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/03/2007 · RPI 1887há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO LTDA
20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. MOINHO GLOBO INDÚSRIUA E COMÉRCIO LTDA
03/11/1999 · RPI 1504há 26 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
08/02/1994 · RPI 1210há 32 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
E REAPRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE DEVIDAMENTE ATUALIZADO PROVANDO QUE O SENHOR FERNANDO SILVA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA * INT. PAULO C. OLIVEIRA
16/06/1992 · RPI 1124há 34 anos
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (720)
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET. (RJ)034810 DE 01/08/90 . CARAMURU ALIMENTOS DE MILHO S/A * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
19/11/1991 · RPI 1094há 34 anos
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
29/11/1988 · RPI 945há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO. * INT. O PRÓPRIO.
13/10/1987 · RPI 886há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
23/06/1987 · RPI 870há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
11/11/1986 · RPI 838há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)