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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812565487

ARQUITRAMA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/1986
Concessão
25/06/1991
Vigência
25/06/2031

Titular

ARQUITRAMA FEIRAS E EXPOSICOES LTDA
43.226.125/0001-47 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    PROMOÇÃO DE EVENTOS PARA FINS COMERCIAIS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210186558 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ARQUITRAMA FEIRAS E EXPOSIÇÕES LTDA.

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18110020989 (03/06/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)

    Titular: ARQUITRAMA FEIRAS E EXPOSICOES LTDA

    Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

  4. 25/06/1991 · RPI 1073há 35 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

  5. 05/03/1991 · RPI 1057há 35 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)

    *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  6. 27/06/1989 · RPI 975há 37 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  7. 17/01/1989 · RPI 952há 37 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 812522486 * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

  8. 23/06/1987 · RPI 870há 39 anos

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)

  9. 11/11/1986 · RPI 838há 39 anos

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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