31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850200067168 (03/03/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular(es): SUZANO S.A.
Procurador: DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850200024659, de 27/01/2020, conforme publicado na RPI 2564, de 27/02/2020.
24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200046548 (07/02/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): SUZANO S.A.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200024659 (27/01/2020)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: SUZANO S.A.
Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Detalhes do despacho: Nome/sede alterados.
13/12/2011 · RPI 2136há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
23/10/2007 · RPI 1920há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE
18/07/2000 · RPI 1541há 26 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
13/03/1990 · RPI 1009há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
NO CONJUNTO * INT. DAVID DO NASCIMENTO
10/10/1989 · RPI 990há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
18/04/1989 · RPI 965há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
NO CONJUNTO * INT DAVID DO NASCIMENTO
29/11/1988 · RPI 945há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
" NO CONJUNTO " * INT. DAVID DO NASCIMENTO.
09/08/1988 · RPI 929há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
14/07/1987 · RPI 873há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
06/01/1987 · RPI 846há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)