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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812542681

MADUREIRA RIO SHOPPING

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/04/1986
Concessão
24/11/1987
Vigência
24/11/2027

Titular

ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA.
30.625.443/0001-39 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 25/02/2025 · RPI 2825há 1 ano

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850240508758 (01/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA.

      Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa

      Cedente: COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA [BR]

      Cessionário: ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA.

    2. 26/11/2024 · RPI 2812há 1 ano

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850240508758 (01/10/2024)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente: ADMINISTRADORA MADUREIRA SHOPPING LTDA.

      Procurador: Daniela Rocha Bessone Correa

      Detalhes do despacho: Reapresente documento de cessão contendo a identificação completa e qualificação de poderes por parte dos signatários da CESSIONÁRIA, conforme instruído no item 8 do Manual de Marcas.

    3. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170240776 (27/07/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA

      Procurador: Daniela Bessone

    4. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20130090100 (27/11/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA

      Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira

      Detalhes do despacho: Nome alterado.

    5. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 20130091065 (03/12/2013)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente: COMBRACENTER SHOPPING CENTERS LTDA

      Procurador: Daniela Bessone Barbosa Moreira

      Detalhes do despacho: Sede alterada.

    6. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 20/11/2007 · RPI 1924há 18 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    8. 19/06/2007 · RPI 1902há 19 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    9. 19/08/1997 · RPI 1394há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    10. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    11. 24/11/1987 · RPI 892há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 22/09/1987 · RPI 883há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 16/06/1987 · RPI 869há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 29/10/1986 · RPI 836há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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