08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200269912 (14/08/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): CONFECÇÕES 2001 LTDA
Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda.
12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
24/05/2005 · RPI 1794há 21 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
27/06/2000 · RPI 1538há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.
07/11/1995 · RPI 1301há 30 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
18/04/1995 · RPI 1272há 31 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
INT. ADILSON CARMELO CANNO
27/09/1994 · RPI 1243há 32 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ: ENERGIE MODAS LTDA (BR/SP) PET. (SP) 014801, DE 06/06/94 *INT. CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/08/1990 · RPI 1028há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" * INT CANNON MARCAS E PATENTES S/C LTDA
13/02/1990 · RPI 1006há 36 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT. LIMA ASSESSORIA S/C LTDA
19/09/1989 · RPI 987há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CONFECÇÕES" * INT. LIMA ASSESSORIA S/C LTDA
03/01/1989 · RPI 950há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
29/12/1987 · RPI 897há 38 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)
30/06/1987 · RPI 871há 39 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
16/12/1986 · RPI 843há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)