17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180090837 (03/04/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: POJUCA S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180102345 (22/03/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: POJUCA S/A
Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos
Ato de prejudicar petição (IPAS699)
Protocolo: 850120072231 (16/05/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)
Requerente: POJUCA S/A.
Procurador: CBSG PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2163 de 19/06/2012, petição 810100346528 de 02/09/2010.
19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - SEICOR COMERCIO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A
12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - TIVOLI HOTEL CURITIBA LTDA
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
06/09/1988 · RPI 933há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
24/05/1988 · RPI 918há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
15/09/1987 · RPI 882há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
15/09/1987 · RPI 882há 39 anos
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)
16/12/1986 · RPI 843há 39 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)