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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812537130

DORICAL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/1986
Concessão
01/03/1988
Vigência
01/03/2028

Titular

LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,
05.044.984/0001-26 · Hortolândia/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 15/05/2018 · RPI 2471há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170122631 (31/05/2017)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

      Cessionário: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,

    2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170129372 (24/04/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: LEGRAND PHARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.,

      Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

    3. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES

    4. 17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 23/09/1997 · RPI 1399há 29 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      *INT. IARA SILVEIRA PINHEIRO

    6. 17/04/1990 · RPI 1014há 36 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (815)

      INT. ANTONIO DE PÁDUA MELLO

    7. 10/10/1989 · RPI 990há 36 anos

      REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. (805)

      INT MERITO MARCAS E PATENTES LTDA

    8. 11/10/1988 · RPI 938há 37 anos

      Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. (510)

    9. 01/03/1988 · RPI 906há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 10/11/1987 · RPI 890há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 21/07/1987 · RPI 874há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 16/12/1986 · RPI 843há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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