04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180120062 (30/04/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
Cessionário: CONSULT COMÉRCIO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS S.A.
24/07/2018 · RPI 2481há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180247394 (05/07/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): BONUS BRASIL SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA.
Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD
17/02/2009 · RPI 1989há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
11/09/2007 · RPI 1914há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - SERRA LESTE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
28/06/2005 · RPI 1799há 21 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. PALATE INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
22/12/1998 · RPI 1459há 27 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
19/04/1994 · RPI 1220há 32 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EMPRESA PALADAR S.A INDUSTRIA CO- MERCIAL E IMPORTADORA *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES
05/01/1988 · RPI 898há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/09/1987 · RPI 881há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/05/1987 · RPI 865há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/10/1986 · RPI 833há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)