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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812524420

CAMPELLE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/04/1986
Concessão
01/03/1988
Vigência
01/03/2028

Titular

PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP
76.387.521/0001-05 · Curitiba/PR

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 10 despachos

    1. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850210257888 (22/06/2021)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Requerente: PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP

      Procurador: Adriana Mara Muzzillo Coelho

      Detalhes do despacho: Destituído o procurador MEGA - MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Adriana Mara Muzzillo Coelho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850170174675 (24/07/2017)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP

      Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180076474 (01/03/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: PHARMA FARMACIA DE MANIPULAÇÕES LTDA - EPP

      Procurador: Carlos Eduardo Leme de Jesus

    4. 24/08/2010 · RPI 2068há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

      Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)

      NDIQUE EM QUAIS SUBITENS DA CLASSE NACIONAL 05 DESEJA PRORROGAR A VIGÊNCIA DO REGISTRO, SUBSTITUINDO O SUBITEM 00 GENÉRICO, DE MODO A PERMITIR A CORRETA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DA MARCA COMO SENDO DE PRODUTO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO ITEM 2.1 DO ATO NORMATIVO 051, DE 27/01/1981.

    6. 15/12/1998 · RPI 1458há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    7. 01/03/1988 · RPI 906há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    8. 10/11/1987 · RPI 890há 38 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    9. 21/07/1987 · RPI 874há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    10. 16/12/1986 · RPI 843há 39 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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