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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812519116

FF FLYING FISH

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/04/1986
Concessão
28/05/1991
Vigência
28/05/2031

Titular

EDSON MELLO DA ROSA ME
30.078.646/0001-52 · Nova Friburgo/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 16 despachos

    1. 22/06/2021 · RPI 2633há 5 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800210166264 (19/05/2021)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): F FISH DE FRIBURGO INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME

      Procurador: Renata Vianna Sartorio Curty

    2. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850190370673 (06/11/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Titular(es): EDSON MELLO DA ROSA ME

      Procurador: veronika behrens

      Detalhes do despacho: Conforme Art. 216 da LPI, tendo em vista que o requerente da petição não é o titular do processo. Caso queira solicitar transferência de titularidade, consulte o Manual de Marcas para informações sobre procedimentos e documentos necessários.

    3. 05/03/2014 · RPI 2252há 12 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800110078938 (23/05/2011)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

      Titular: EDSON MELLO DA ROSA ME

      Procurador: VERONIKA BEHRENS

      Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

    4. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame pedido de PRORROGAÇÃO. (841)

    5. 22/05/2007 · RPI 1898há 19 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 03/01/2006 · RPI 1826há 20 anos

      Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. (660)

      DEVE A EMPRESA EDSON MELLO DA ROSA ME ESPECIFICAR OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA "FF FLYING FISH", CLASSE NACIONAL 25.10/20.

    7. 20/04/2004 · RPI 1737há 22 anos

      RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. (589)

      ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO.

    8. 23/12/2003 · RPI 1720há 22 anos

      ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (725)

      ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXUGêNCIA.

    9. 13/08/2002 · RPI 1649há 24 anos

      Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. (610)

      ESPECIFICAçãO GENéRICA.

    10. 28/05/1991 · RPI 1069há 35 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

    11. 05/02/1991 · RPI 1053há 35 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

    12. 02/10/1990 · RPI 1035há 35 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      INT ANTONIO DE PADUA MELLO

    13. 20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

      INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

    14. 28/02/1989 · RPI 958há 37 anos

      RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. (260)

      PARA PROSSEGUIMENTO DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88) *INT. ANTONIO DE PADUA MELLO

    15. 26/04/1988 · RPI 914há 38 anos

      ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (295)

    16. 26/04/1988 · RPI 914há 38 anos

      RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

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