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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812515170

FABRISPUMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/04/1986
Concessão
15/12/1987
Vigência
15/12/2027

Titular

FABRISPUMA COLCHOES E MOVEIS LTDA
02.932.651/0001-45 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 14 despachos

    1. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190074121 (14/03/2019)

      Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

      Requerente(es): FABRISPUMA COLCHOES E MOVEIS LTDA

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

      Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

    2. 01/03/2017 · RPI 2408há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170015473 (13/01/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: CICERO SOMAVILLA ME

      Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

    3. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COLCHÕES APOLO SPUMA LTDA

    4. 14/12/2010 · RPI 2084há 15 anos

      Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)

      DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2040, DE 09/02/2010, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE. MANTIDO O DESPACHO DA RPI 2031, DE 08/12/2009.

    5. 09/03/2010 · RPI 2044há 16 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED.1 - COLCHÕES APOLO SPUMA LTDA.

    6. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    7. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    8. 06/08/2002 · RPI 1648há 24 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 08/02/2000 · RPI 1518há 26 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. FABRISPUMA COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMA LTDA

    10. 31/03/1998 · RPI 1423há 28 anos

      Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (620)

      E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO NA INTEGRA *INT. ATIVA M.& PTS.

    11. 15/12/1987 · RPI 895há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    12. 01/09/1987 · RPI 880há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    13. 19/05/1987 · RPI 865há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    14. 30/09/1986 · RPI 832há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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