02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180140358 (18/04/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular: TMS MICROSISTEMAS COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA
Procurador: Antonio Belmiro de Souza Santos
10/02/2009 · RPI 1988há 17 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
06/07/2004 · RPI 1748há 22 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
02/05/2000 · RPI 1530há 26 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
20/04/1999 · RPI 1476há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
05/05/1998 · RPI 1428há 28 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE NOMES ENTRE A EMITENTE DOS DOCUMENTOS COMPROVANTES DO USO DA MARCA E A TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO.
17/06/1997 · RPI 1385há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. T M S M TELEINFORMATICA LTDA (SP) PET. (SP) 011681 DE 18/04/97 *INT. CARLA MARIA MADRIGALI
01/03/1988 · RPI 906há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
01/09/1987 · RPI 880há 39 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
19/05/1987 · RPI 865há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
30/09/1986 · RPI 832há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)