24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800260038661 (20/02/2026)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850210062202 (17/02/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA
Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Detalhes do despacho: Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.
24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos
Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)
Protocolo: 850190157001 (22/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
23/03/2021 · RPI 2620há 5 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850210062202 (17/02/2021)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MAURO ISSAMU CHIBA
Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos
Notificação de recurso (IPAS360)
Protocolo: 850190157001 (22/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850170213821 (30/08/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170299091 não foram apresentadas provas de uso da marca mista GURY conforme consta no Certificado de Registro. Foi formulada exigência para apresentação de provas de uso da marca mista, conforme publicado na RPI 2504 de 02/01/2019 e, na petição de cumprimento, foi apresentada uma embalagem de pipoca contendo a marca concedida com data fabricação dentro do intervalo de investigação. Indefere-se, portanto, a petição de caducidade.
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)
Protocolo: 850170299091 (23/11/2017)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente(es): INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
Detalhes do despacho: Apresente documentos emitidos pela titular do registro caducando, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca PIPOCAS GURY em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850170299091 consta a marca PIPOCAS GURY na apresentação mista concedida.
24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850170256590 (11/10/2017)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS GURY EIRELI
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850170213821 (30/08/2017)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURI LTDA - ME
Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva
23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800160062291 (08/03/2016)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS GURY LTDA
Procurador: Welliton Pimentel Coutinho
25/09/2007 · RPI 1916há 19 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED - LÍDER MERCANTIL DO BRASIL LTDA.
05/12/2000 · RPI 1561há 25 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
30/04/1996 · RPI 1326há 30 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA
05/03/1996 · RPI 1318há 30 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. SOLLO ALIMENTOS DO BRASIL LTDA (BR/MG) * INT ADILSON DE SOUZA PENA
17/10/1995 · RPI 1298há 30 anos
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (265)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "PIPOCAS" * INT ADILSON DE SOUZA PENA
05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (175)
PET(MG) 006326 DE 05/12/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA EM NOME DO REQUERENTE * INT ADILSON DE SOUZA PENA
05/09/1995 · RPI 1292há 31 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)
CED. PIPOCAS GURY LTDA (BR/MG) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
14/04/1992 · RPI 1115há 34 anos
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)
ATÉ DECISÃO FINAL DOS PEDIDOS DE CADUCIDADE DOS PROCESSOS 810700131 E 811507335 *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT.
19/06/1990 · RPI 1023há 36 anos
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)
INDEFERIMENTO *INT. UNIAO FEDERAL MARC. E PAT.
06/02/1990 · RPI 1005há 36 anos
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI. REGS 810700131811507335 * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
05/09/1989 · RPI 985há 37 anos
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)
OPON(S) 1. GURITEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA 2- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA
28/03/1989 · RPI 962há 37 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
15/09/1987 · RPI 882há 39 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
15/07/1986 · RPI 821há 40 anos
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. (010)