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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812507746

DES-MOF

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/04/1986
Concessão
21/08/1990
Vigência
21/08/2030

Titular

INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A
34.291.484/0001-97 · Nova Iguaçu/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 11 despachos

    1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800200268219 (13/08/2020)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S/A

      Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    2. 13/06/2017 · RPI 2423há 9 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 810100292839 (24/02/2010)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

      Cessionário: INQUISA INDUSTRIA QUIMICA SANTO ANTONIO S A

    3. 14/06/2011 · RPI 2110há 15 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 15/04/2003 · RPI 1684há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      SEDE ALTERADA.

    5. 13/10/1999 · RPI 1501há 26 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 21/08/1990 · RPI 1029há 36 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    7. 20/03/1990 · RPI 1010há 36 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

      INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

    8. 17/10/1989 · RPI 991há 36 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

      *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.

    9. 06/09/1988 · RPI 933há 38 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    10. 05/05/1987 · RPI 863há 39 anos

      INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    11. 23/09/1986 · RPI 831há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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