21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses
Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)
Protocolo: 850240486359 (20/09/2024)
Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9)
Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses
Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)
Protocolo: 850230593422 (04/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por CONDOR FLUGDIENST GMBH, em petição protocolada em 04/12/2023. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida não apresentou nenhuma documentação comprovando o uso do sinal marcário, apenas argumentou que a marca foi cedida em 2020 e que vem sendo ?explorada e divulgada para identificar produtos abarcados pela classe internacional 16?. Como na manifestação não foi apresentada NENHUMA EVIDÊNCIA MÍNIMA de uso da marca mista concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.
26/12/2023 · RPI 2764há 2 anos
Notificação de caducidade (IPAS338)
Protocolo: 850230593422 (04/12/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: CONDOR FLUGDIENST GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301210000529 (14/01/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0009951-95.2001.4.03.6100 transitou em julgado sentença que julgou improcedente o pedido autoral com o seguinte dispositivo: ?Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, de ofício, anular a sentença para julgar extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 267, VI e 808, III do Código de Processo Civil de 1973, com inversão dos ônus da sucumbência, bem como julgar prejudicado o exame da apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado?. Processo INPI n° 52400.002375/2001-94.
15/12/2020 · RPI 2606há 5 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301200007917 (05/11/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação ordinária ? Nulidade de Registros / Referências: Ação Ordinária nº 0801889-35.2010.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo INPI 52400.001600/2010-66 / Registros de Marca nºs 817.601.856, 003.239.721, 821793535, 825409381 e 812507630 (CONDOR) // Trânsito em julgado da homologação de Acordo entre as partes, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ [...Em sede de execução do julgado, as partes litigantes informaram acerca da celebração de acordo sobre o qual o INPI quedou-se inerte, não obstante tenha sido instado à manifestação. Isto posto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre SBF CONDOR S.A. e FÁBRICA CONDOR GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA., para que produza seu efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.]. Sem alteração no status dos registros de marca envolvidos.
18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850200219912 (22/07/2020)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
Cessionário: CONDOR S.A.
14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200175475 (29/05/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): FÁBRICA CONDOR - GRÁFICA E METALÚRGICA LTDA
Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais
30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos
Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)
Protocolo: 301160000710 (23/06/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010. (...) decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, na forma do voto do Relator. (...).
17/05/2011 · RPI 2106há 15 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
01/06/2010 · RPI 2056há 16 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA E ANULATÓRIA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRIGÉSIMA SÉTIMA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.801889-3 E PROC. INPI Nº 52.400.001600-2010.
16/12/2003 · RPI 1719há 22 anos
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. (569)
AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUARTA VARA CÍVEL (SP) - AÇÃO Nº 2001.61.00.0009951-4 E INPI Nº 002375/01.
03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PET. (SP) 019222, DE 15/05/2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ATRAVÉS DA PET(SP) 018504, DE 10/05/2000. INT. SUL AMÉRICA.
03/04/2001 · RPI 1578há 25 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
14/03/2000 · RPI 1523há 26 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (690)
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DEPRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN150/99, ITEM 2.
17/08/1999 · RPI 1493há 27 anos
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. (849)
17/03/1998 · RPI 1421há 28 anos
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. (580)
RENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC INDÚSTRIAS AUGUSTO KLIMMEK S/A (BR/SC)
18/03/1997 · RPI 1372há 29 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
*INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES
01/10/1996 · RPI 1348há 29 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. INDÚSTRIAIS AUGUSTO KLIMMERK S/A )(BR-SC) PET. (SP) 017591, DE 23/05/96 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
21/11/1989 · RPI 996há 36 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.
04/07/1989 · RPI 976há 37 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA
17/11/1987 · RPI 891há 38 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)
11/11/1986 · RPI 838há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)