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Radar do INPI

Marca · processo 812505620

BELLADERME

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/04/1986
Concessão
09/07/2002
Vigência
09/07/2032

Titular

BELLADERME COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
56.399.710/0001-90 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    COMÉRCIO DE PRODUTOS DE COSMÉTICOS, HIGIENE E TOUCADOR.;

Histórico na RPI · 18 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220230105 (31/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BELLADERME COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA

  2. 17/08/2021 · RPI 2641há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210252490 (26/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BELLADERME COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

  3. 17/06/2014 · RPI 2267há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800110114289 (19/07/2011)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)

    Titular: BELLADERME COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: CARLOS DE LENA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  4. 29/05/2007 · RPI 1899há 19 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

    CED.1 - B.D.C. COSMETICOS LTDA

  5. 09/07/2002 · RPI 1644há 24 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 29/01/2002 · RPI 1621há 24 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). (353)

  7. 07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    ART. 224 DA LPI. (CESSIONÁRIA- BELLADERME COM. DE COSMÉTICOS LTDA. PET. (SP) 026657, DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERRO NA INDICAÇÃO DO Nº DA PETIÇÃO

  8. 30/05/2000 · RPI 1534há 26 anos

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. (165)

    ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) BELLADERME COM. DE COSMETICOS LTDA. PET. (SP) Nº 035259, DE 01/10/97. INT. REMARCA REG. E PTS.

  9. 19/05/1998 · RPI 1430há 28 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

  10. 25/02/1998 · RPI 1418há 28 anos

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. (296)

    RPI 1163 DE 16/03/93 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. *INT. REMARCA REG DE M E PATENTES

  11. 25/02/1998 · RPI 1418há 28 anos

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. (045)

    E APRESENTE COPIA DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL DA CEDENTE B.D.C. COSMÉTICOS LTDA VIGENTE NA DATA DE CESSÃO DA MARCA. *INT. REMARCA REG. DE M. E PATENTES

  12. 16/03/1993 · RPI 1163há 33 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED. B.D.C. COSMÉTICOS LTDA. (BR-SP) * INT. REMARCA- REG. DE M. E PATENTES S/C LTDA

  13. 20/10/1992 · RPI 1142há 33 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL VIGENTE NA DATA DE CESSÃO *INT REMARCA

  14. 19/05/1992 · RPI 1120há 34 anos

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. (261)

    INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  15. 24/04/1990 · RPI 1015há 36 anos

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. (286)

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REG. 006736351. *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  16. 01/09/1987 · RPI 880há 39 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

  17. 14/07/1987 · RPI 873há 39 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

  18. 06/01/1987 · RPI 846há 39 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

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