05/01/2021 · RPI 2609há 5 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800200417390 (17/12/2020)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados
22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800110195175 (28/11/2011)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)
Titular: BONANZA SUPERMERCADOS LTDA
Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos
Indeferimento da petição (IPAS271)
Protocolo: 850110014882 (26/10/2011)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: MERCADINHO BONANZA LTDA
Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Elementos adicionados na petição de aditamento 850120198906.
18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
Pet.Eletrônica: 850110014882 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2011
07/06/2005 · RPI 1796há 21 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI 1772, DE 21/12/2004, TENDO EM VISTA ANOTAçãO DA PRORROGAçãO OCORRIDA NA RPI 1747, DE 29/06/2004
21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
21/12/2004 · RPI 1772há 21 anos
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. (700)
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
29/06/2004 · RPI 1747há 22 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
11/09/2001 · RPI 1601há 25 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
10/08/1999 · RPI 1492há 27 anos
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (552)
REQ. MEDEIROS E CIA S/A (BR/RN) PET (BR/RN) 000249, DE 22/06/98.
16/06/1998 · RPI 1434há 28 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED DJALMA FARIAS CINTRA (BR/PE)
10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. SIMBOLO MARCAS E PAT.
09/04/1991 · RPI 1062há 35 anos
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. (025)
REFERENTE >A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA "MISTA" *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES
11/12/1990 · RPI 1045há 35 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
INT SIMBOLO MARCAS E PATENTES
31/07/1990 · RPI 1026há 36 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
01/02/1990 · RPI 1004há 36 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)
INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES
11/11/1986 · RPI 838há 39 anos
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. (200)