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Radar do INPI

Marca · processo 812498720

BRASIMOTO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/1986
Concessão
25/10/1988
Vigência
25/10/2028

Titular

CONQUISTA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI
26.625.176/0001-22 · São Paulo/SP

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 15/01/2019 · RPI 2506há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850180427257 (20/12/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Cessionário: CONQUISTA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI

    2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

      Indeferimento da petição (IPAS271)

      Protocolo: 850180011652 (16/01/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Requerente(es): BRASMOTO MÁQUINAS E MOTORES LTDA

      Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2482,de 31/07/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

    3. 23/10/2018 · RPI 2494há 7 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800180419010 (04/10/2018)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular(es): CONQUISTA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS EIRELI

      Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

    4. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

      Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

      Protocolo: 850180011652 (16/01/2018)

      Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

      Titular(es): BRASMOTO MÁQUINAS E MOTORES LTDA

      Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

      Detalhes do despacho: 1- O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária; 2- Prove que o signatário do Documento de Cessão tinha, na data da assinatura do documento, poderes expressos do Cedente para alienar a marca.

    5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    6. 22/10/2002 · RPI 1659há 23 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 1609 DE 06/11/2001, TENDO EM VISTA, ERRO NO NOME DO TITULAR.

    7. 06/11/2001 · RPI 1609há 24 anos

      ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

      NOME E SEDE ALTERADOS.

    8. 09/02/1999 · RPI 1466há 27 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    9. 25/10/1988 · RPI 940há 37 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

      INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

    10. 05/07/1988 · RPI 924há 38 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    11. 05/05/1987 · RPI 863há 39 anos

      OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. (205)

    12. 09/09/1986 · RPI 829há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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