20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800190276330 (23/07/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)
Titular(es): J&F INVESTIMENTOS S.A.
Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850130034605 (27/02/2013)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: J&F INVESTIMENTOS S.A.
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.
10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850110048849 (22/12/2011)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Cessionário: J & F PARTICIPAÇÕES S.A.
16/11/2010 · RPI 2080há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. - DOGAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03/08/2010 · RPI 2065há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
15/04/2008 · RPI 1945há 18 anos
PREJUDICADA A PETICAO indicada. (735)
PETIÇÃO DE TRANSFERENCIA (SP) Nº 018060057852 DE 06/06/2006 POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE CONSTANTE NO DOCUMENTO (INDÚSTRIA COSMÉTICA COPER LTDA) NÃO É TITULAR DO REGISTRO. INT.:CIBELE DO VALE SANTANA BUENO.
01/12/1998 · RPI 1456há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
24/01/1989 · RPI 953há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.
27/09/1988 · RPI 936há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
14/06/1988 · RPI 921há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
27/10/1987 · RPI 888há 38 anos
Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado. (030)
22/04/1987 · RPI 861há 39 anos
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)
09/09/1986 · RPI 829há 40 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)