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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 812481305

HIDROLUZ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/04/1986
Concessão
08/12/1987
Vigência
08/12/2027

Titular

HIDROLIGHT EQUIPAMENTOS SERVIÇOS EIRELI-EPP
02.270.703/0001-65 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

Classe não informada nos dados abertos do INPI.

    Histórico na RPI · 12 despachos

    1. 28/01/2020 · RPI 2560há 6 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 850190430506 (26/12/2019)

      Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

      Titular(es): HIDROLIGHT EQUIPAMENTOS SERVIÇOS EIRELI-EPP

      Procurador: Regina Maria de Carvalho

      Detalhes do despacho: Nomeado procurador Regina Maria de Carvalho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

    2. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

      Deferimento da petição (IPAS270)

      Protocolo: 800170367600 (01/11/2017)

      Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

      Titular: HIDROLIGHT EQUIPAMENTOS SERVIÇOS EIRELI-EPP

    3. 03/02/2009 · RPI 1987há 17 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

      PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

    4. 30/11/2004 · RPI 1769há 21 anos

      ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)

      CED. HIDROLUZ INSTALACOES ELETRICAS E HIDRAULICAS LTDA

    5. 26/05/1998 · RPI 1431há 28 anos

      CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)

    6. 21/07/1992 · RPI 1129há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)

      INT. O PRÓPRIO

    7. 31/03/1992 · RPI 1113há 34 anos

      MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)

      INT. O PRÓPRIO

    8. 10/12/1991 · RPI 1097há 34 anos

      Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)

      REQ. ELECTROLUX LTDA (BR/SP) PET (SP) 014375 DE 29/05/91 *INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

    9. 08/12/1987 · RPI 894há 38 anos

      Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

    10. 11/08/1987 · RPI 877há 39 anos

      Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)

    11. 07/04/1987 · RPI 859há 39 anos

      DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)

    12. 19/08/1986 · RPI 826há 40 anos

      Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)

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