08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 850180415413 (11/12/2018)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente(es): EDITORA BEST SELLER LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
02/01/2019 · RPI 2504há 7 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180515571 (11/12/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): EDITORA BEST SELLER LTDA.
Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
17/08/2010 · RPI 2067há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. (991)
RPI: 1472 DE 23/03/1999, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA.
04/12/2007 · RPI 1926há 18 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED.1 - EDITORA NOVA CULTURAL LTDA
23/05/2000 · RPI 1533há 26 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. CÍRCULO DO LIVRO LTDA.
23/03/1999 · RPI 1472há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
18/02/1997 · RPI 1368há 29 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. EDITORA NOVA CULTURAL LTDA (BR/SP) * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). (795)
CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 913 , DE 19/04/88 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
10/01/1989 · RPI 951há 37 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. ROBERTO GERALDO BARBOSA VIEIRA DE MELLO
19/04/1988 · RPI 913há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
08/12/1987 · RPI 894há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
08/09/1987 · RPI 881há 39 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
17/03/1987 · RPI 856há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)