14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos
Deferimento da petição (IPAS270)
Protocolo: 800180031855 (25/01/2018)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular: ADVANCED NUTRITION INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E COSMETICOS LTDA
Procurador: Luiz Carlos de Almeida
07/06/2011 · RPI 2109há 15 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. ADVANCED PRODUCTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
13/11/2007 · RPI 1923há 18 anos
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)
07/11/2000 · RPI 1557há 25 anos
ANOTADA A TRANSFERENCIA. (565)
CED. BARRENNE INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
08/12/1998 · RPI 1457há 27 anos
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (990)
16/02/1993 · RPI 1159há 33 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. (920)
22/09/1992 · RPI 1138há 34 anos
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. (910)
18/02/1992 · RPI 1107há 34 anos
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. (550)
REQ. GASKO & GASKO LTDA (BR/SP) PET (SP) 030678 , DE 07/10/91 *INT. VIEIRA DE MELLO
12/07/1988 · RPI 925há 38 anos
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)
09/02/1988 · RPI 903há 38 anos
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. (250)
20/10/1987 · RPI 887há 38 anos
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. (350)
07/04/1987 · RPI 859há 39 anos
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (300)